Na actual sociedade, há uma crescente importância da
sustentabilidade da actividade turística. O turismo tem sido um sector com
particular relevância e alvo de várias medidas económicas, sociais e culturais.
Sendo uma área que envolve várias indústrias, bem como uma dualidade de
efeitos, tem havido uma consciencialização sobre a necessidade de minorar os
seus efeitos negativos e maximizar os seus efeitos positivos, de forma a
garantir a sua sustentabilidade. É devido ao pretendido equilíbrio entre a
actividade humana, o desenvolvimento das regiões e a protecção do ambiente, que
surge este novo tipo de turismo sobre o qual este trabalho vai incidir.
O turismo sustentável, também conhecido como turismo
responsável, tem como principal objectivo satisfazer as necessidades dos
turistas não descurando as regiões receptoras de turismo, protegendo-as ao
mesmo tempo em que se pensa em mais formas de aproveitar o que a região
oferece.
A partir da década de setenta começou-se a perceber
dos efeitos negativos do turismo. Assim, o turismo sustentável surgiu na década
de 80, associado a um certo tipo de viagens especializadas e ligadas à
natureza. Deveu-se a uma crescente procura por experiências turísticas em
ambientes naturais relativamente intactos. O Ecoturismo tornou-se, assim, o
segmento do mercado internacional de turismo com os maiores índices de
crescimento.
O turismo sustentável oferece um equilíbrio entre aquilo
que os turistas querem e os recursos económicos, sociais e sobretudo ambientais
das zonas turísticas. Este tipo de turismo chama-se turismo responsável
exactamente porque coloca a integridade cultural e moral dos processos
ecológicos e da diversidade biológica em equilíbrio entre o negócio do turismo
e o meio ambiente.
Repara-se, assim, que a principal característica
deste tipo de turismo é o respeito pelo ambiente natural e cultura dos locais
visitados pelos turistas. Isto acaba por influenciar de forma positiva a
economia das famílias locais, pois ao proteger os destinos turísticos faz com
que no futuro mais pessoas possam usufruir do lugar.
Na hora de escolher um destino para férias tem-se em
conta não só o clima mas também as características do local. Assim, para que
esse destino turístico tenha sempre a mesma aceitação pelos turistas é
necessário minimizar o impacto causado pela acção do turismo para assegurar a
continuidade da escolha do local e proteger o património.
O meio ambiente que é constituído por tudo o que
envolve o planeta terra: seres vivos, seres não-vivos, água, terra, ar. Tudo
isto é indispensável para a sobrevivência do ser humano e a sua qualidade de
vida. O Planeta Terra é um bem precioso que pertence a todos os Homens que o habitam
e que têm direito a usufruí-lo. Neste último aspecto encontra-se o turismo. Só
será possível continuar a fruir deste se o planeta e as suas maravilhas forem
salvaguardadas.
Assim, problemas como o desgaste da camada do ozono,
poluição, incêndios são aspectos que em nada contribuem para o futuro meio
ambiente pois ao causarem mudanças climáticas bruscas prejudica o turismo, na
medida em que os locais são afectados. As actividades ligadas ao turismo já são
responsáveis por 5% das emissões globais de dióxido de carbono. Não dá para
negar que um ambiente cuidado e protegido resulta numa experiência de férias
ainda melhor, por isso, este turismo sustentável recente é essencial e as
pessoas devem-no ter em consideração na hora de escolha dos seus destinos de
férias.
O turismo sustentável rege-se pelos princípios de
minimizar os efeitos negativos causados pelo turismo sobre o meio ambiente e
utilizar as receitas vindas do turismo para ajudar e proteger os recursos
naturais das populações receptoras.
Apela-se a um novo tipo de turistas (“novo turista)
que seleciona o seu destino de férias com base em critérios ambientais e
sociais. É um turista preocupado e com uma atitude de interesse sobre o destino
visitado e seus aspectos ambientais, culturais e históricos.
Em Portugal, ainda não é notória esta sensibilização
e preocupação com as questões do turismo sustentável. Portugal por ser um dos
vinte principais destinos mundiais e cujas receitas são fundamentais para o PIB
português deveria começar a apostar fortemente neste lazer sustentável. Até
porque Portugal deve ser, para além de um país competitivo e moderno, um país
com qualidade ambiental. É necessário pensar já o futuro.
Portugal é uma zona rica para o Turismo sendo que o
Algarve, Lisboa Madeira e Açores são os locais mais visitados por turistas. A
Serra da Estrela tem também tido um desenvolvimento notável neste sector.
Esta matéria também se encontra regulada em legislação
europeia. A Carta Europeia do Turismo Sustentável ou a Carta Europeia de
Turismo Sustentável nas Áreas Protegidas que têm como objectivo a garantia de
que os parques naturais implementem medidas propícias ao turismo sustentável. Isto
mostra a crescente preocupação com o ambiente o impacto do turismo já ao nível
da União Europeia.
Há que ter noção, contudo, que o desenvolvimento de
forma sustentável é um grande paradigma na medida em que o crescimento
descontrolado do turismo de um destino poderá levar ao esgotamento dos recursos
naturais, assim como a uma descaracterização cultural e desequilíbrio
social. Assim, exige-se uma análise do
princípio do desenvolvimento sustentável que é dos conceitos base do Direito do
Ambiente e do qual deriva o turismo sustentável.
O debate sobre o princípio do desenvolvimento
sustentável iniciou-se com maior força na segunda metade do século XX, devido à
consciencialização da má utilização dos recursos naturais. Os primeiros
diplomas legais internacionais que o consagram são a Declaração de Estocolmo em
1972 e a Carta da Natureza em 1982. A primeira delas, em Conferência das Nações
Unidas sobre o Meio Ambiente em Estocolmo, foi a primeira conferência mundial
que teve por objectivo organizar as relações do homem com o meio ambiente e
onde foram enunciados um conjunto de princípios que denunciava a responsabilidade
do desenvolvimento pela deterioração ambiental. Contudo, estes diplomas
incidiam mais numa perspectiva económica do que propriamente no ambiente em si
mesmo. No entanto, esse princípio também apresenta uma dimensão jurídica que se
nota igualmente a nível interno, tal como mais à frente explicitaremos.
Em todas as tentativas de definições de
desenvolvimento sustentável apresentada pelas várias conferências que se
seguiram às duas faladas, há sempre uma remissão para a interligação entre
economia, sociedade e meio ambiente.
Em Portugal, os art.66º/2 CRP e o art.3º/a) Lei de
Bases do Ambiente consagram o princípio do desenvolvimento sustentável. Daqui
resulta a necessidade da fundamentação ecológica das decisões jurídicas de
desenvolvimento económico por referência aos encargos e vantagens económicos,
sociais e ambientais. O art.3/b) trata do princípio do desenvolvimento
sustentável quando fala do princípio do equilíbrio.
O princípio do desenvolvimento sustentável refere-se
a um modo de desenvolvimento capaz de responder às necessidades do presente sem
comprometer a capacidade de crescimento das gerações futuras. O desenvolvimento
económico deve incluir a protecção do meio ambiente, abrangendo todas as suas
acções e actividades, de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico
e da qualidade de vida para as gerações futuras. O objectivo é compatibilizar a
actuação económica com a preservação do equilíbrio ecológico.
O princípio do desenvolvimento sustentável apresenta
simultaneamente uma dimensão jurídica, tanto no domínio da ordem internacional (como
já se referiu) como na ordem interna[1],
na medida em que estamos perante um princípio constitucional que vem exigir uma
ponderação das consequências para o meio-ambiente de qualquer decisão jurídica
de natureza económica tomada pelos poderes públicos e a postular a sua
invalidade, quando os custos ambientais forem notavelmente superiores aos benefícios
económicos retirados. A economia não pode ser vista como um sistema desassociado
do Ambiente.
O conceito sustentabilidade visa uma utilização prudente
e racional dos Recursos Ambientais que não coloque em perigo a fruição desses
bens pelas seguintes gerações, havendo aqui um traço fundamental de
solidariedade intergeracional muito relevante. O primeiro passo deve começar
com a solidariedade entre os cidadãos e o Estado pensando, não só no presente, mas
também essencialmente no futuro.
A sustentabilidade pode ser em sentido restrito (ou
ecológico) ou em em sentido amplo.
A
sustentabilidade em sentido restrito visa a protecção a longo prazo dos
recursos através de acções de planeamento, economização e obrigações de
condutas e de resultados. A sustentabilidade ecológica impõe que a taxa de
consumo de recursos renováveis não seja superior à sua taxa de regeneração, e
também que os recursos não renováveis devem ser utilizados numa óptica de
poupança ecologicamente racional, de forma a que as futuras gerações possam
dispor destes recursos também (princípio da eficiência, princípio da
substituição tecnológica).
A sustentabilidade em sentido amplo procura captar
aquilo que a doutrina actual designa por “três pilares da sustentabilidade”: a
sustentabilidade ecológica, económica e social. A sustentabilidade é um conceito que,
progressivamente, vem definindo as condições e pressupostos jurídicos do
contexto da evolução sustentável. No direito internacional, a sustentabilidade
é institucionalizada como um quadro de direcção política nas relações entre os
Estados.
Compreende-se, então, que o debate sobre a
sustentabilidade do turismo foi claramente influenciado pela evolução do
conceito de desenvolvimento sustentável.
Assim, resumindo o exposto, o turismo para ser
sustentável terá que reconhecer que a água e a energia são recursos preciosos,
proteger a vida selvagem, proteger e valorizar os destinos favoritos para a
satisfação dos futuros visitantes e das pessoas que lá vivem, comprar
localmente para dar um retorno económico às famílias locais.
Portanto, o turismo sustentável afirma-se em quatro
pilares:
Sustentabilidade ambiental – equilíbrio entre a
actividade humana, o desenvolvimento e a protecção do ambiente, de forma a
aumentar os recursos naturais;
Sustentabilidade económica – promoção de uma melhor
utilização dos recursos e uma gestão mais eficiente;
Sustentabilidade social – não esquecer a comunidade
receptora, o seu património-histórico e a sua interacção com os visitantes;
Sustentabilidade política – criar-se estratégias que
coordenem todas as iniciativas nacionais como locais de forma a reduzir as
assimetrias regionais.
Assim, o planeamento e o desenvolvimento de um
sector turístico, onde a sustentabilidade seja um fim a alcançar, deve assentar
na estruturação de um plano que consiga reunir, numa só visão, um conjunto de
princípios a concretizar a diversos níveis: económico, social e ecológico. O
Turismo sustentável é, assim, o turismo do futuro e do ambiente.
Bibliografia e
sites:
Amado Gomes, Carla, Introdução ao Direito do
Ambiente, AAFDL, 2012
Baptista, Mário, Turismo Competitividade Sustentável,
1997, Porto Editora.
Silva, Vasco Pereira, Verde Cor de Direito, Almedina,
2002
http://www.portugaltours.com.pt/turismo-sustentavel.aspx
http://www.scielo.oces.mctes.pt/pdf/tek/n14/n14a15.pdf
Carla Silva, nº19532
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