sexta-feira, 17 de maio de 2013

Turismo Sustentável e relação com o princípio do desenvolvimento sustentável



Na actual sociedade, há uma crescente importância da sustentabilidade da actividade turística. O turismo tem sido um sector com particular relevância e alvo de várias medidas económicas, sociais e culturais. Sendo uma área que envolve várias indústrias, bem como uma dualidade de efeitos, tem havido uma consciencialização sobre a necessidade de minorar os seus efeitos negativos e maximizar os seus efeitos positivos, de forma a garantir a sua sustentabilidade. É devido ao pretendido equilíbrio entre a actividade humana, o desenvolvimento das regiões e a protecção do ambiente, que surge este novo tipo de turismo sobre o qual este trabalho vai incidir.
O turismo sustentável, também conhecido como turismo responsável, tem como principal objectivo satisfazer as necessidades dos turistas não descurando as regiões receptoras de turismo, protegendo-as ao mesmo tempo em que se pensa em mais formas de aproveitar o que a região oferece.

A partir da década de setenta começou-se a perceber dos efeitos negativos do turismo. Assim, o turismo sustentável surgiu na década de 80, associado a um certo tipo de viagens especializadas e ligadas à natureza. Deveu-se a uma crescente procura por experiências turísticas em ambientes naturais relativamente intactos. O Ecoturismo tornou-se, assim, o segmento do mercado internacional de turismo com os maiores índices de crescimento.

O turismo sustentável oferece um equilíbrio entre aquilo que os turistas querem e os recursos económicos, sociais e sobretudo ambientais das zonas turísticas. Este tipo de turismo chama-se turismo responsável exactamente porque coloca a integridade cultural e moral dos processos ecológicos e da diversidade biológica em equilíbrio entre o negócio do turismo e o meio ambiente.
Repara-se, assim, que a principal característica deste tipo de turismo é o respeito pelo ambiente natural e cultura dos locais visitados pelos turistas. Isto acaba por influenciar de forma positiva a economia das famílias locais, pois ao proteger os destinos turísticos faz com que no futuro mais pessoas possam usufruir do lugar.
Na hora de escolher um destino para férias tem-se em conta não só o clima mas também as características do local. Assim, para que esse destino turístico tenha sempre a mesma aceitação pelos turistas é necessário minimizar o impacto causado pela acção do turismo para assegurar a continuidade da escolha do local e proteger o património.

O meio ambiente que é constituído por tudo o que envolve o planeta terra: seres vivos, seres não-vivos, água, terra, ar. Tudo isto é indispensável para a sobrevivência do ser humano e a sua qualidade de vida. O Planeta Terra é um bem precioso que pertence a todos os Homens que o habitam e que têm direito a usufruí-lo. Neste último aspecto encontra-se o turismo. Só será possível continuar a fruir deste se o planeta e as suas maravilhas forem salvaguardadas.
Assim, problemas como o desgaste da camada do ozono, poluição, incêndios são aspectos que em nada contribuem para o futuro meio ambiente pois ao causarem mudanças climáticas bruscas prejudica o turismo, na medida em que os locais são afectados. As actividades ligadas ao turismo já são responsáveis por 5% das emissões globais de dióxido de carbono. Não dá para negar que um ambiente cuidado e protegido resulta numa experiência de férias ainda melhor, por isso, este turismo sustentável recente é essencial e as pessoas devem-no ter em consideração na hora de escolha dos seus destinos de férias.

O turismo sustentável rege-se pelos princípios de minimizar os efeitos negativos causados pelo turismo sobre o meio ambiente e utilizar as receitas vindas do turismo para ajudar e proteger os recursos naturais das populações receptoras.
Apela-se a um novo tipo de turistas (“novo turista) que seleciona o seu destino de férias com base em critérios ambientais e sociais. É um turista preocupado e com uma atitude de interesse sobre o destino visitado e seus aspectos ambientais, culturais e históricos.

Em Portugal, ainda não é notória esta sensibilização e preocupação com as questões do turismo sustentável. Portugal por ser um dos vinte principais destinos mundiais e cujas receitas são fundamentais para o PIB português deveria começar a apostar fortemente neste lazer sustentável. Até porque Portugal deve ser, para além de um país competitivo e moderno, um país com qualidade ambiental. É necessário pensar já o futuro.
Portugal é uma zona rica para o Turismo sendo que o Algarve, Lisboa Madeira e Açores são os locais mais visitados por turistas. A Serra da Estrela tem também tido um desenvolvimento notável neste sector.
Esta matéria também se encontra regulada em legislação europeia. A Carta Europeia do Turismo Sustentável ou a Carta Europeia de Turismo Sustentável nas Áreas Protegidas que têm como objectivo a garantia de que os parques naturais implementem medidas propícias ao turismo sustentável. Isto mostra a crescente preocupação com o ambiente o impacto do turismo já ao nível da União Europeia.

Há que ter noção, contudo, que o desenvolvimento de forma sustentável é um grande paradigma na medida em que o crescimento descontrolado do turismo de um destino poderá levar ao esgotamento dos recursos naturais, assim como a uma descaracterização cultural e desequilíbrio social.  Assim, exige-se uma análise do princípio do desenvolvimento sustentável que é dos conceitos base do Direito do Ambiente e do qual deriva o turismo sustentável.

O debate sobre o princípio do desenvolvimento sustentável iniciou-se com maior força na segunda metade do século XX, devido à consciencialização da má utilização dos recursos naturais. Os primeiros diplomas legais internacionais que o consagram são a Declaração de Estocolmo em 1972 e a Carta da Natureza em 1982. A primeira delas, em Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente em Estocolmo, foi a primeira conferência mundial que teve por objectivo organizar as relações do homem com o meio ambiente e onde foram enunciados um conjunto de princípios que denunciava a responsabilidade do desenvolvimento pela deterioração ambiental. Contudo, estes diplomas incidiam mais numa perspectiva económica do que propriamente no ambiente em si mesmo. No entanto, esse princípio também apresenta uma dimensão jurídica que se nota igualmente a nível interno, tal como mais à frente explicitaremos.
Em todas as tentativas de definições de desenvolvimento sustentável apresentada pelas várias conferências que se seguiram às duas faladas, há sempre uma remissão para a interligação entre economia, sociedade e meio ambiente.

Em Portugal, os art.66º/2 CRP e o art.3º/a) Lei de Bases do Ambiente consagram o princípio do desenvolvimento sustentável. Daqui resulta a necessidade da fundamentação ecológica das decisões jurídicas de desenvolvimento económico por referência aos encargos e vantagens económicos, sociais e ambientais. O art.3/b) trata do princípio do desenvolvimento sustentável quando fala do princípio do equilíbrio.

O princípio do desenvolvimento sustentável refere-se a um modo de desenvolvimento capaz de responder às necessidades do presente sem comprometer a capacidade de crescimento das gerações futuras. O desenvolvimento económico deve incluir a protecção do meio ambiente, abrangendo todas as suas acções e actividades, de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida para as gerações futuras. O objectivo é compatibilizar a actuação económica com a preservação do equilíbrio ecológico.
O princípio do desenvolvimento sustentável apresenta simultaneamente uma dimensão jurídica, tanto no domínio da ordem internacional (como já se referiu) como na ordem interna[1], na medida em que estamos perante um princípio constitucional que vem exigir uma ponderação das consequências para o meio-ambiente de qualquer decisão jurídica de natureza económica tomada pelos poderes públicos e a postular a sua invalidade, quando os custos ambientais forem notavelmente superiores aos benefícios económicos retirados. A economia não pode ser vista como um sistema desassociado do Ambiente.
O conceito sustentabilidade visa uma utilização prudente e racional dos Recursos Ambientais que não coloque em perigo a fruição desses bens pelas seguintes gerações, havendo aqui um traço fundamental de solidariedade intergeracional muito relevante. O primeiro passo deve começar com a solidariedade entre os cidadãos e o Estado pensando, não só no presente, mas também essencialmente no futuro.

A sustentabilidade pode ser em sentido restrito (ou ecológico) ou em em sentido amplo.
 A sustentabilidade em sentido restrito visa a protecção a longo prazo dos recursos através de acções de planeamento, economização e obrigações de condutas e de resultados. A sustentabilidade ecológica impõe que a taxa de consumo de recursos renováveis não seja superior à sua taxa de regeneração, e também que os recursos não renováveis devem ser utilizados numa óptica de poupança ecologicamente racional, de forma a que as futuras gerações possam dispor destes recursos também (princípio da eficiência, princípio da substituição tecnológica).
A sustentabilidade em sentido amplo procura captar aquilo que a doutrina actual designa por “três pilares da sustentabilidade”: a sustentabilidade ecológica, económica e  social. A sustentabilidade é um conceito que, progressivamente, vem definindo as condições e pressupostos jurídicos do contexto da evolução sustentável. No direito internacional, a sustentabilidade é institucionalizada como um quadro de direcção política nas relações entre os Estados.

Compreende-se, então, que o debate sobre a sustentabilidade do turismo foi claramente influenciado pela evolução do conceito de desenvolvimento sustentável.
Assim, resumindo o exposto, o turismo para ser sustentável terá que reconhecer que a água e a energia são recursos preciosos, proteger a vida selvagem, proteger e valorizar os destinos favoritos para a satisfação dos futuros visitantes e das pessoas que lá vivem, comprar localmente para dar um retorno económico às famílias locais.

Portanto, o turismo sustentável afirma-se em quatro pilares:
Sustentabilidade ambiental – equilíbrio entre a actividade humana, o desenvolvimento e a protecção do ambiente, de forma a aumentar os recursos naturais;
Sustentabilidade económica – promoção de uma melhor utilização dos recursos e uma gestão mais eficiente;
Sustentabilidade social – não esquecer a comunidade receptora, o seu património-histórico e a sua interacção com os visitantes;
Sustentabilidade política – criar-se estratégias que coordenem todas as iniciativas nacionais como locais de forma a reduzir as assimetrias regionais.

Assim, o planeamento e o desenvolvimento de um sector turístico, onde a sustentabilidade seja um fim a alcançar, deve assentar na estruturação de um plano que consiga reunir, numa só visão, um conjunto de princípios a concretizar a diversos níveis: económico, social e ecológico. O Turismo sustentável é, assim, o turismo do futuro e do ambiente.


Bibliografia e sites:
Amado Gomes, Carla, Introdução ao Direito do Ambiente, AAFDL, 2012
Baptista, Mário, Turismo Competitividade Sustentável, 1997, Porto Editora.
Silva, Vasco Pereira, Verde Cor de Direito, Almedina, 2002
http://www.portugaltours.com.pt/turismo-sustentavel.aspx
http://www.scielo.oces.mctes.pt/pdf/tek/n14/n14a15.pdf

Carla Silva, nº19532


[1] Silva, Vasco Pereira , Verde Cor de Direito, Almedina, 2002

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