quarta-feira, 15 de maio de 2013

SIMULAÇÃO : TRÉPLICA MAMAOT



TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA


Exmo. Sr. Juiz de Direito do Tribunal

Administrativo do Círculo de Lisboa

O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, com sede em Praça do
Comércio, 1149-010, Lisboa,

Vem deduzir

Tréplica

Por impugnação contra:

A Sociedade Lislixo, S.A, NIPC 123123123, com sede na Rua Patriocínio, Nº 111, 2715-311, Lisboa,

Em coligação com:

A Associação Ambientalista Verdetotal, NIPC 987 987 987, com rede na Rua Monte Olivete, Nº 35, 1200-278,  Lisboa

O que faz nos termos do artigo 503º/1 do Código Processo Civil (CPC), ex vi artigo 42º/1 do Código Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), com os seguintes fundamentos:

I – DA EXCEPÇÃO DILATÓRIA:


O claro lapso de não anexar a procuração forense da Doutora Maria da Amora,  o que os RR. fazem na presente tréplica (Anexo 1), consubstancia uma exceção dilatória nos termos do 494º, alínea h), do CPC ex vi 1º e 42º, nº1 do CPTA.

Não obstante a falta de procuração forense, existe ainda a possibilidade de nos termos do art. 88º/2, CPTA o juiz proferir despacho de aperfeiçoamento.


Como decorre do art. 88º/2, in fine, CPTA trata-se da não apresentação de um documento, o que em nada obsta ao conhecimento do mérito da causa, até porque consta assinatura da Advogada na Contestação.

II – DO PEDIDO

Nestes termos e nos demais de Direito que Vª. Exª. doutamente suprirá, deve ser julgada improcedente a excepção dilatória alegada pelos AA.

JUNTA: DUC, comprovativo de pagamento da taxa de justiça e procuração forense.

A Advogada,
Maria da Amora

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