TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CÍRCULO DE LISBOA
Exmo. Sr. Juiz de Direito do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa,
A ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Água e de Resíduos, I.P., com sede no Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Tomás da Fonseca, Torre G, 8º, 1600-209, Lisboa,
Vem deduzir
Tréplica
A Sociedade Lislixo, S.A., NIPC 123123123, com sede na Rua Patrocínio, Nº 111, 2715-311, Lisboa,
Em coligação com:
A Associação Ambientalista Verdetotal, NIPC 987 987 987, com rede na Rua Monte Olivete, Nº 35, 1200-278, Lisboa
O que faz nos termos do artigo 83º/1 do Código Processo dos Tribunais Administrativos, doravante CPTA, e com os seguintes fundamentos:
I - DAS EXCEÇÕES DILATÓRIAS
1º
Nos termos do art. 11º, nº 1 do CPTA, é obrigatória a constituição de advogado;
2º
Nos termos do 494º, alínea h), do CPC ex vi 1º e 42º, nº1 do CPTA, a falta de constituição de advogado ou a insuficiência ou irregularidade do mandato judicial consubstanciam uma excepção dilatória;
3º
Com base nesses artigos, considera o Autor que a defesa se considera sem efeito, sem que apresente qualquer justificação para tal entendimento.
4º
Efetivamente, não se vê como poderá encontrar-se preenchido o referido artigo 494º, al. h) do CPC; pois que, para que houvesse insuficiência ou irregularidade do mandato judicial, tal seria assacável à forma ou ao conteúdo da procuração forense, a qual deu, efetivamente, os poderes necessários ao Senhor José da Macieira, para a representação em juízo da ERSAR, I.P.
II - DA ILEGITIMIDADE BASEADA NA INCOMPETÊNCIA
5º
Os Autores insistem que a ERSAR, I.P. tem competência na área da gestão de resíduos sólidos urbanos, quando tal afirmação tem que ser concretizada no quadro das atribuições da ERSAR;
6º
Quando destas não resulta, de modo algum, competência de polícia para fiscalizar a recolha dos ditos resíduos, muito menos o seu eventual furto (c.f. pontos 5º a 7º da contestação).
Junta: procuração forense e comprovativo de pagamento do DUC, disponíveis em: http://www.mediafire.com/?faj7g9xjf5p523w .
O Advogado,
José da Macieira
José da Macieira
RR.
João Mendes
João Santos
Diogo Gaspar
Ana Miranda
Carla Silva
Rute Fernandes
Inês Vieira
Vânia Ferreira
Laura Falcão
Filipe Mira
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