terça-feira, 14 de maio de 2013

SIMULAÇÃO: Réplica ERSAR



TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA

Processo N.º 13

Exmo. Sr. Juiz de Direito
Do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa,

A Sociedade Lislixo, S.A., NIPC 123 123 123, com sede na Rua Patrocínio, Nº 111, 2715-311, Lisboa,

Em coligação com,

A Associação Ambientalista Verdetotal, NIPC 987 987 987, com sede na Rua Monte Olivete, Nº 35, 1200-278, Lisboa,

Na acção administrativa comum movida contra,

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e de Resíduos, I.P., com sede no Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Tomás da Fonseca, Torre G, 8º, 1600-209, Lisboa,

Vem deduzir RÉPLICA, o que faz nos termos do Art. 502º, nº 1 do Código de Processo Civil, ex vi do Art. 42º, nº 1 do Código de Procedimento dos Tribunais Administrativos, e com os seguintes fundamentos:


I – DAS EXCEPÇÕES DILATÓRIAS


Nos termos do art. 11º, nº 1 do CPTA, é obrigatória a constituição de advogado;


Nos termos do 494º, alínea h), do CPC ex vi 1º e 42º, nº1 do CPTA, a falta de constituição de advogado ou a insuficiência ou irregularidade do mandato judicial consubstanciam uma excepção dilatória, pelo que a defesa do R. se considera sem efeito, nos termos do 40º, nº 2 do CPC.



II – DA EXCEPÇÃO


O R. alega, na sua constestação, a incompetência da ERSAR, com base na falta de previsão  competências sancionatórias no Decreto-Lei nº 277/2009, de 2 de Outubro, que aprova o seu estatuto orgânico;


Não entendemos procedente a argumentação deduzida já que, como arguimos na petição inicial, da interpretação conjunta do diploma em causa resulta a competência para promover acções de fiscalização que visem o cumprimento de normas que regulem o âmbito das suas competências, no caso, a gestão de resíduos sólidos urbanos;

Remetemos, pois, para os articulados 52º a 58º da Petição Inicial;


III – DO PEDIDO

Assim, entendemos que a excepção alegada pelo R. não pode, de forma alguma, proceder.


JUNTA: DUC e comprovativo de pagamento da taxa de justiça.
P. D.

Lisboa, 14 de Maio de 2013

O Advogado.

Daniel Bogalheiro
Diana Nunes
Inês Mateus
Isabel Ferreira
João Maltez
Marisa Silva
Miguel Vieira
Luís Aragão
Patrícia Domingos
Vera Martins


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