terça-feira, 30 de abril de 2013

Meio milhão de potenciais consumidores inscritos no leilão de electricidade da Deco

As inscrições para o leilão de electricidade organizado pela DECO terminam nesta terça-feira e, a um dia de terminar o prazo, a iniciativa para cortar despesas na conta da luz já tinha 518.504 aderentes.
A associação de defesa dos consumidores decidiu lançar o leilão e usar o “poder colectivo” para negociar com os fornecedores de electricidade melhores condições de mercado.Nesta modalidade, os consumidores negoceiam directamente com as empresas um preço mais baixo para todos os elementos do grupo. O leilão realiza-se na quinta-feira e os operadores são convidados a fazer “uma oferta vantajosa”. Ganha a tarifa mais baixa.
Na segunda-feira o presidente da Galp, Ferreira de Oliveira, não quis adiantar como vai responder ao leilão da Deco. Não há "nenhuma decisão tomada”, disse à Lusa o gestor da Galp, que detém uma quota de 5,4% do mercado liberalizado de electricidade.
A EDP tem a maior fatia, com 82,4% do total de 1,4 milhões de consumidores que saíram para o mercado liberalizado. Em Março, António Mexia, presidente da eléctrica, também não quis dizer se ia concorrer ao leilão. "Qualquer leilão parece positivo, alerta as pessoas, mas se há margem ou não, veremos", disse, durante a apresentação de divulgação de resultados da EDP.
Dada a elevada adesão à iniciativa “juntos pagamos menos”, a Deco está a pensar alargar o modelo a outras áreas.

in: http://www.publico.pt/economia/noticia/meio-milhao-de-potenciais-consumidores-ja-se-inscreveram-no-leilao-de-electricidade-da-deco-1592917

Sofia Morgado, 19862

Governo estuda mudanças fiscais no setor ambiental


O governo está a estudar novas medidas fiscais ligadas ao Ambiente. Trata-se de mudanças que, à semelhança do que já acontece noutros países, podem mudar a fórmula de cobrança destas contribuições, passando pela possibilidade de reduzir os impostos sobre o trabalho e aumentar as taxas sobre recursos como a energia, água, resíduos e combustíveis. O objetivo é incentivar à sua poupança e eficiência.

Um relatório da Agência Europeia do Ambiente que vai ser apresentado esta terça-feira na conferência “Fiscalidade verde: um contributo para a sustentabilidade” avança que Portugal pode conseguir receitas de 3 mil milhões de euros com a criação de novas taxas e o aumento das existentes. O montante pode aliviar os impostos sobre o trabalho.

Os ministérios das Finanças, Economia, e Agricultura e Ambiente juntam-se na conferência que vai decorrer na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.

Patrícia Domingos 19800

Levi’s: o orgulho de ter uns jeans feitos de lixo



Levi’s: o orgulho de ter uns jeans feitos de lixo

“A marca norte-americana Levi’s, através da sua colecção WasteLess, diz com orgulho: “estes jeans são feitos de lixo” – e este é o melhor elogio que lhe podemos fazer. Trata-se de mais uma tentativa da marca pela redução e reaproveitamento de resíduos, neste caso de plástico usado.
O consumo mundial de água engarrafada é superior a 29 litros por pessoa por ano, enquanto as taxas de reciclagem das embalagens são muito baixas – 29% nos Estados Unidos e 51% na Europa. A resposta da Levi’s a este problema é a criação de peças de vestuário que incluem cada uma, pelo menos, 20% de material reciclado na sua composição. Isto equivale a oito garrafas de 1,5 litros por par de jeans.
As garrafas de plástico e os tabuleiros usados são recolhidos por municípios, limpos, classificados por cor, triturados e transformados em fibra de poliéster. Esta é misturada com a fibra de algodão que é depois tecida com fios de algodão tradicional, criando então o têxtil.
A aparência final deste produto não difere muito do têxtil de jeans tradicional, para além da tonalidade, que varia consoante a cor do plástico usado – castanho, verde ou transparente.
A empresa vai usar nesta colecção 3,6 milhões de garrafas e tabuleiros, de modo a produzir 300 mil peças de roupa para a Primavera de 2013. Tratam-se de resíduos que, de outra forma, acabariam em aterros sanitários ou em incineradoras.
A empresa abriu recentemente um novo laboratório de inovação a dois quarteirões da sua sede em São Francisco, na Califórnia, o que vai permitir criar os artigos muito mais perto de casa e simultaneamente inová-los do ponto de vista da sustentabilidade ambiental”.

In http://greensavers.sapo.pt/2013/04/30/levis-o-orgulho-de-ter-uns-jeans-feitos-de-lixo/   

Vânia Ferreira
18448

Quercus apoia suspensão de pesticidas que afectam abelhas

Quanto à noticia que publiquei aqui :
 http://howgreenismylaw.blogspot.pt/2013/04/ue-proibira-tres-pesticidas-mortais.html

Os ambientalistas da Quercus ficaram satisfeitos com a decisão da Comissão Europeia de suspender a utilização de um grupo de pesticidas que afectam as abelhas, mas lembram que são abrangidas somente as culturas visitadas por este insecto.

A Quercus "considera positivo o que se passou, uma vez que temos de experiência que é bastante difícil passar estas proibições e, mesmo assim, não foi fácil, Portugal e outros países votaram contra a proibição destes pesticidas", disse hoje à agência Lusa Ricardo Marques.
O técnico da associação ambientalista salientou que "foi positivo", mas frisou que "esta proibição tem algumas limitações, ou seja, foram só proibidos nas culturas visitadas por abelhas".
A Comissão Europeia anunciou na segunda-feira que vai suspender parcialmente, por dois anos, a partir de 1 de Dezembro, o uso de três pesticidas da família dos neonicotinóides (tioametoxam, imidacloprid e clotianidin), devido ao impacto que têm nas populações de abelhas.
Na votação da proposta do executivo comunitário não foi alcançada uma maioria qualificada necessária para a aprovação ou rejeição, pelo que cabe à Comissão decidir sobre a adopção da proposta. Portugal esteve entre os oito Estados membros que votaram contra.
A posição do Governo português é justificada pela a necessidade de continuar os estudos sobre os impactos dos pesticidas e dos seus resíduos nas abelhas e a sua toxicidade.
Segundo o Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, "deve ser dada continuidade aos trabalhos já em curso com vista à consolidação dos princípios e orientações técnicas de avaliação do risco e tomada de decisão relativa aos efeitos dos produtos fitofarmacêuticos em abelhas".
Já o técnico da Quercus apontou que, "avaliando os estudos e as suas conclusões, não haveria grande sentido em votar contra esta proibição".
Ricardo Marques defendeu ser "um falso argumento" do Governo português porque "este químico é muito utilizado e há muita pressão da agro-indústria e da fito farmacêutica pois estes pesticidas são considerados importantes na produção agrícola".
As abelhas são atraídas, por exemplo, por pomares, mas não têm interesse por olival ou vinha, no entanto, é possível que os pesticidas utilizados nestas áreas possam ser transportados para outros locais.
Os pesticidas e insecticidas são espalhados nas culturas e as abelhas são afectadas ao recolher o pólen e o néctar nas flores, que ficam contaminados.
As abelhas absorvem os químicos que são prejudiciais ao seu sistema nervoso e perdem o sentido de navegação nas suas deslocações, que chegam a atingir dois ou três quilómetros a partir da colmeia, e não conseguem regressar.
Os estudos referidos por Ricardo Marques apontam ainda a perda de capacidade de produzir rainhas, decisivas para a manutenção de dezenas de milhares de abelhas nas colmeias.
Segundo a Quercus, em Portugal também existem relatos de problemas nas abelhas pelos apicultores, embora o problema seja mais grave em países como EUA.
Dados da Comissão Europeia referem que as abelhas são vitais para o ecossistema e contribuem com mais de 22 mil milhões de euros anuais para a agricultura da Europa.
Fonte : Diário Digital com Lusa
Patrícia Domingos, 19800 

Revista «Recicla» disponível em edição Ipad e Android


Depois da versão em papel, a revista «Recicla», editada pela Sociedade Ponto Verde, encontra-se disponível em formato digital.

A revista, a única em Portugal dedicada ao tema da sustentabilidade, passa a estar em dois formatos e mantém o mesmo objectivo: fazer chegar ao leitor conteúdos relevantes na área do ambiente, da sustentabilidade e da cidadania.

A publicação vai estar disponível gratuitamente para Ipad e Android para todos os que quiserem fazer o download e será ainda disponibilizada para os assinantes das versões digitais do Expresso, Caras e Visão.

Entrevistas inspiradoras e reportagens protagonizadas por gente que não hesita em defender o ambiente, que arregaça as mangas e faz a diferença, empreendedores que defendem o outro como a si mesmos, bem como conselhos e dicas para seguir no dia-a-dia, novidades sustentáveis e roteiros ecológicos, são alguns dos conteúdos da publicação.

Mais dinâmica e interactiva para os leitores, a revista vai disponibilizar conteúdos, como vídeos e fotografias, não acessíveis na versão impressa (distribuída com as revistas Activa e Caras).

Lançada em Setembro de 2010, a «Recicla» é publicada trimestralmente. Ao editar esta revista, a Sociedade Ponto Verde pretende dar o seu contributo para inspirar a população a mudar os seus hábitos e atitudes por um mundo melhor.

Patrícia Domingos, 19800

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Relva híbrida pode ajudar a mitigar efeito de enchentes


Uma relva híbrida cultivável, desenvolvida por uma equipa de investigadores britânicos, pode ajudar a conter enchentes, aponta um estudo recém-publicado.




Testes científicos mostraram que a relva reduz inundações para metade, se comparada com a relva plantada para alimentar gado.
Os cientistas responsáveis pelo estudo dizem, num artigo na publicação Scientific Reports, que o crescimento rápido e o bem desenvolvido sistema de raízes da relva híbrida fazem com que ela absorva mais humidade no solo, em vez de deixar que a água escorra.
Essa nova relva é um híbrido entre as espécies Lollium perenne - vulgarmente usada para pastos - e Festuca pratensis, mais resistente.
Um dos autores do projecto, Kit Macleod, que é investigador sénior no Instituto James Hutton de pesquisas agrícolas, disse que já havia um projecto de longo prazo para desenvolver novas relvas, mas o seu benefício ambiental ainda não havia sido testado.
«Tive a ideia de fazer uma experiência para descobrir como essas novas relvas poderiam beneficiar não apenas a produção, sob a perspectiva do agricultor, mas também reduzir inundações», disse à BBC.
«Há muito interesse em lidar com terras agrícolas de forma a produzir benefícios múltiplos, sobretudo no que diz respeito a questões ambientais, (diante de) mudanças nas chuvas e nos padrões de temperatura.»

Ao longo de dois anos, Macleod e a sua equipa descobriram que a relva híbrida impedia que a água escorresse, em níveis 51% superiores em comparação com a espécie de pasto e 43% superiores em comparação com a Festuca pratensis.
«Achamos que isso tem a ver com as mudanças na estrutura do solo (por conta) da relva», prossegue Macleod. «Ela cria mais capacidade de armazenamento para água.»
Ao mesmo tempo, diz ele, a espécie híbrida tem a mesma propriedade de rápido crescimento de raízes observada na espécie Festuca pratensis, o que também aumenta o seu poder de absorção.
No entanto, Macleod ressalta que a nova relva não tem poderes «mágicos» para impedir enchentes - ela apenas parece reduzir o volume de água que escorre de pastos em áreas com tendências a enchentes.
Patrícia Domingos, 19800

Expedição procura «continente de lixo plástico» no Pacífico


Um ano depois de uma tentativa fracassada, uma expedição partirá em Maio rumo ao «sétimo continente», um gigantesco aterro flutuante que acumula todo tipo de dejectos plásticos, que é maior em extensão do que a Índia, mas ainda profundamente desconhecido.


No comando da expedição «7º Continente» está o explorador Patrick Deixonne, de 48 anos, que descobriu o fenómeno em 2009 quando participava de uma competição de remo.
«Via todos estes restos de plásticos que flutuavam ao meu redor. Fiquei surpreso e disse a mim mesmo: 'Para onde vai tudo isto?», explicou o explorador, durante viagem a Paris para preparar a expedição.
Quando voltou à terra firme, o ex-bombeiro da Guiana procurou informações e encontrou a resposta. Estes dejectos confluem no ponto de encontro de correntes marinhas, enroscam-se sob o efeito de rotação da Terra e acabam por formar uma imensa massa giratória.
No total, milhões de toneladas procedentes da costa e dos rios flutuam nas cinco principais massas de objectos descartados formadas em todos os oceanos, cuja força centrípeta aspira-os para o centro.
O problema para os cientistas é que esta «sopa» é essencialmente composta por partículas de plástico decomposto que mantêm-se sob a superfície da água, às vezes a 30 centímetros de profundidade. Esta acumulação de plástico dificilmente é detectada por satélites e só é visível a partir de barcos.
Segundo o Centro Nacional de Estudos Espaciais francês (CNES), agência que patrocina a missão «7º Continente», a massa do Pacífico Norte, entre a Califórnia e o Havaí, é uma das maiores do planeta, com uma superfície de 3,4 milhões de quilómetros quadrados.
Mas a placa de sujidade «encontra-se em águas pouco transitadas pela navegação mercantil e turística, razão pela qual o problema só interessa a ecologistas e cientistas», lamentou Deixonne.
Patrícia Domingos, 19800

Rio Colorado voltará a fluir no México


Germán Muñoz olhou para o rio à sua frente e falou sobre a época em que golfinhos nadavam ali, a 90 km do mar. «As ondas faziam o barulho de um comboio» disse, descrevendo o som que subia do golfo da Califórnia pelo rio Colorado. «Havia peixes de todo o tipo a pular. Aí os golfinhos apareciam, perseguindo os peixes.»

Isso foi na década de 1950, quando o Colorado ainda desaguava no golfo, carregando areia e lodo das montanhas Rochosas para formar um delta vasto e fértil. No último meio século, por causa das barragens que estrangularam o Colorado e desviaram a sua água para abastecer o crescimento do oeste americano, o rio na prática passou a terminar na fronteira com o México.
Os sinuosos canais do delta do Colorado - outrora um refúgio para peixes e aves migratórias - viraram um deserto. Em 1963, a última das grandes barragens do Colorado, a do Glen, começou a reter água 1.100 km a montante. «O rio já não chega aqui», disse Muñoz.
Mas agora há razão para optimismo. Uma emenda num tratado assinado há sete décadas atrás pelo México e os EUA, chamada de Minuta 319, fará com que a água volte a correr rio abaixo e irá amparar os esforços para restaurar o habitat nativo e atrair animais.
O delta continuará a ser um riacho de água em comparação com os enormes volumes bombeados para as cidades, quintas e indústrias, mas a emenda também prevê uma grande libertação de água de uma só vez, para imitar as inundações que antigamente rejuvenesciam o delta a cada Primavera, limpando os sedimentos e a vegetação velha e abrindo áreas para que novas plantas crescessem. Durante essa enxurrada, o Colorado deverá novamente alcançar o mar.
«O novo acordo irá definitivamente ajudar a restaurar o Colorado», disse Efraín Nieblas, director da agência de protecção ambiental do Estado mexicano da Baixa Califórnia.
No estuário da extremidade norte do golfo, o fluxo de água mais fresca irá reduzir a salinidade, o que será bom para os indígenas da etnia cucapá e para outros nativos que pescam corvinas e camarões no local. «É realmente importante ligar o rio ao oceano», disse Nieblas.
O delta nunca mais será como era antes das barragens - o canal principal do rio, por exemplo, chamado de corredor ripário, está agora em grande parte cercado por lavouras irrigadas -, e Muñoz certamente não voltará a ver os golfinhos a brincar à frente da sua casa. Mas ambientalistas americanos e mexicanos dizem que o acordo é um bom primeiro passo. O objectivo é restaurar em cinco anos cerca de 900 hectares a montante e a jusante, a um custo de 8,5 milhões de dólares.
Patrícia Domingos, 19800

Tetra Pak lança concurso para embalagem comemorativa dos 50 anos


A Tetra Pak está a celebrar 50 anos de presença em Portugal. Para comemorar a data, a marca convida todos os jovens designers a ficarem gravados na sua história através da decoração de uma embalagem especial, que comemore os 50 anos da Tetra Pak em território nacional.



Os participantes deverão inspirar-se nos valores e ideais da empresa, como a segurança e a protecção dos alimentos, a inovação e o respeito pelo ambiente. A embalagem será eleita como representação dos 50 anos que a marca celebra em Portugal e exibida ao longo do ano como foto de capa da página «Protege o que é bom» no Facebook.

Ao responsável pela embalagem vencedora será oferecido um estágio de design, por um período de três meses, na agência de publicidade e comunicação Pepper, apoiado pela Tetra Pak com um prémio pecuniário no valor de 750 euros.

Os participantes podem enviar as suas propostas criativas até ao dia 19 de Maio. As participações deverão ser enviadas para o email tetrapak50anos@gmail.com. O regulamento detalhado e todas as informações técnicas necessárias para o desenvolvimento das propostas estão disponíveis na aplicação criada para o efeito na página Protege o que é bom ou através do site http://www.protegeoqueebom.pt/.

Os 10 melhores trabalhos farão parte de uma shortlist eleita por um júri da Tetra Pak e da agência Pepper que será disponibilizada no Facebook, num álbum/galeria dedicada ao passatempo, para que as participações possam ser votadas.

A votação durará uma semana – de 20 a 26 de Maio - e aquele que recolher mais votos será eleito vencedor.
Patrícia Domingos, 19800

Municípios apelam a Cavaco Silva para não promulgar legislação para a água


Uma petição a apelar ao Presidente da República para que «não promulgue a proposta de decreto-lei para o setor das águas», subscrita por meia centena de câmaras municipais, vai ser entregue na terça-feira a Cavaco Silva.

«O pedido de não promulgação dessa legislação», que «põe em causa o futuro da água em Portugal e a autonomia do poder local, vai ser entregue amanhã [terça-feira]», na presidência da República, anunciou hoje o presidente da Câmara de Coimbra, João Paulo Barbosa de Melo.
«Além da Câmara Municipal de Coimbra», que desencadeou o processo, «já subscreveram o pedido» ao chefe de Estado para que não promulgue a proposta do Governo «50 municípios», salientou o autarca social-democrata, que falava, hoje à tarde, numa sessão ordinária da Assembleia Municipal de Coimbra.
Patrícia Domingos, 19800

UE proibirá três pesticidas mortais para as abelhas durante dois anos


Três insecticidas mortais para as abelhas estarão proibidos na União Europeia (UE) durante dois anos a partir de Julho, anunciou esta segunda-feira a Comissão Europeia após uma votação que demonstrou as fortes pressões da indústria e dos «lobbies» agrícolas.

Quinze países, entre eles França e Alemanha, votaram a favor da proposta de proibição apresentada pela Comissão Europeia. Oito países, entre eles o Reino Unido, Itália e Hungria, votaram contra, e quatro, entre eles a Irlanda, abstiveram-se.
Concretamente, a Comissão Europeia suspenderá durante dois anos a utilização de três neonicotinoides - clotianidina, imidacloprid e tiametoxam - presentes em pesticidas fabricados para quatro tipos de cultivos: milho, couve-nabiça, girassol e algodão.
«As abelhas são vitais para o nosso ecossistema e é preciso protegê-las, sobretudo porque fornecem uma contributo anual de 22 mil milhões de euros à agricultura europeia», declarou o comissário europeu encarregado, Tonio Borg.
Para apresentar a sua proposta, a Comissão Europeia baseou-se num relatório negativo da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA).
Os grandes produtores agrícolas e as multinacionais químicas e agro-alimentares tentaram bloquear esta decisão. Copa-Cogeca, a união dos grandes sindicatos agrícolas europeus, pediu para adiar esta proibição para 2014 e insistiu nas grandes perdas financeiras e sociais que causará, de 2,8 mil milhões de euros, e o perigo de que 50.000 empregos sejam destruídos.
Já as principais empresas que fabricam estes pesticidas, a alemã Bayer e a suíça Syngenta - principalmente sob a marca Cruiser OSR - multiplicaram as pressões para bloquear ou pelo menos limitar as consequências desta proibição.
Patrícia Domingos, 19800

O ex-governador da Califórnia Arnold Schwarzenegger assinou no Rio de Janeiro vários convénios entre a sua ONG R20, órgãos internacionais e brasileiros para colaborar em programas de energia sustentável, o que qualificou como uma «cruzada meio ambiental».


Schwarzenegger pediu que as autoridades municipais e regionais «não fiquem congeladas» a aguardar que os Governos tomem iniciativas para travar as alterações climáticas e disse que eles têm que liderar a busca por soluções para os problemas ambientais.

«Qualquer cidade do mundo, autoridades regionais, empresários e o sector académico, todos podem tomar iniciativa, não necessitam de esperar que o Governo Federal ou a ONU ajam», afirmou o actor e político durante a assinatura dos convénios, que aconteceu na sede da Fundação Dom Cabral no Rio de Janeiro.
Entre os acordos, a R20 assinou um memorando de intenções com a iniciativa da ONU «Energia sustentável para todos», com o objectivo de colaborar para a impulsão de programas educativos e seminários orientados às autoridades, empresas e universidades para «sensibilizar» os formadores de opinião sobre os benefícios do uso da energia sustentável.
Schwarzenegger também assinou um convénio com o grupo de comunicação espanhol Prisa, representado pelo seu director para as Américas, Marcus Vinícius Ribeiro, para divulgar os projectos de desenvolvimento sustentável impulsionados pela ONG.
O actor americano entregou às autoridades municipais do Rio de Janeiro um estudo de viabilidade financeira e um plano de acção para implantar lâmpadas de led em todo o sistema de iluminação pública da cidade.
As lâmpadas de led permitiriam diminuir em 50% o consumo energético e pode representar uma economia de 30 milhões de dólares anuais, segundo dados do estudo.
Patrícia Domingos, 19800

SIMULAÇÃO: CONTESTAÇÃO


TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA



Exmo. Sr. Juiz de Direito do Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa,


O Município de Lisboa, Paços do Concelho – Praça do Município, 1149 – 014, Lisboa,

Em coligação com,

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e de Resíduos, I.P., com sede no Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Tomás da Fonseca, Torre G, 8º, 1600-209, Lisboa,

E com,

O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, com sede em Praça do Comércio, 1149-010, Lisboa,

Vem deduzir,

Contestação

Por impugnação contra,

A Sociedade Lislixo, S.A., NIPC 123 123 123, com sede na Rua Patrocínio, Nº 111, 2715-311, Lisboa,

Em coligação com,

A Associação Ambientalista Verdetotal, NIPC 987 987 987, com rede na Rua Monte Olivete, Nº 35, 1200-278, Lisboa,

O que faz nos termos do art. 83º/1 do Código Processo dos Tribunais Administrativos, doravante CPTA, e com os seguintes fundamentos:

I – DOS FACTOS

Corresponde à verdade o referido nos quesitos 1º a 6º da Petição Inicial ( doravante PI);

Dão-se igualmente como provados os quesitos 9º a 11º;

É verdade que o Município de Lisboa celebrou um contrato de concessão de serviços públicos com a Sociedade Lislixo, S.A. em regime de exclusividade;

No entanto, o contrato apresentado pela Sociedade Lislixo, S.A. padecia de uma invalidade na formulação das partes, uma vez que é tido como formalidade assente que o PRIMEIRO OUTORGANTE é o contraente público;

Como tal, esse contrato foi impugnado, tendo o nosso departamento jurídico comunicado à Sociedade Lislixo S.A. o sucedido (anexo 1), enviando ainda em anexo no referido e-mail o contrato que veio a ser celebrado no dia 9 de Dezembro de 2009 (anexo 2);

Foi requerido no e-mail um aviso de recepção, sendo que o mesmo foi feito pela Sociedade Lislixo, S.A. (anexo 3);

Dá-se como provado o quesito 13º;

Relativamente ao disposto nos quesitos 14º e 15º da PI, não percebem os RR. por que razão é afirmado nos mesmos que há um efectivo desaparecimento de RSU, uma vez que não é apresentada qualquer prova que demonstre tal facto;

Após a recepção do e-mail, enviado a 18 de Dezembro de 2012 pela Lislixo, S.A. (anexo 7 da Petição Inicial), o Município tomou a iniciava de notificar a GNR conforme consta dos anexos da presente contestação (anexos 4, 5, 6 e 7);

10º
Impugnamos a veracidade dos anexos 2, 3 e 4 da Petição Inicial, pois não provém de nenhuma fonte oficial, fidedigna e idónea. Até um leigo em computadores conseguia fazer uma tabela do género;

11º
A diminuição de RSU nos seus pontos de recolha é uma decorrência lógica da grave crise económica que assola os cidadãos, razão pela qual impugnamos os dados trazidos à colação pelos autores nos quesitos 16º e 18º;

12º
Além do mais, a diminuição da recolha de resíduos reflecte-se mais nos cofres do Município de Lisboa do que na Sociedade Lislixo, S.A. uma vez que eles recebem uma retribuição certa todos os anos independentemente das toneladas de RSU recolhidas, tal como consta da cláusula 19º do contrato;

13º
Parece-nos que os AA. não entendem o conceito de exclusividade: o facto do Município de Lisboa apenas estar vinculado à Lislixo, S.A. não significa que a mesma seja obrigada a ter-nos como único cliente, daí impugnarmos os quesitos 19º e 20º;

14º
Perante o anexo 5 apresentado pelos AA. na PI, ficamos estupefactos com as insinuações dos mesmos ao alegarem que houve uma diminuição dos resíduos, visto que os ecopontos presentes nas imagens anexadas na PI estão rodeados de “lixo”;

15º
De resto, a concessionária tem o dever contratual de acautelar a capacidade dos ecopontos para a quantidade de RSU a depositar, e só por falta de diligência da sua parte se verifica a existência de “lixo” na rua, como explicaremos infra;

16º
Neste sentido a ERSAR já se havia pronunciado, no seu parecer (anexo 8), que a concessionária deveria ponderar a instalação de contentores subterrâneos;

17º
E mais, não reconhecemos as imagens anexadas à PI como sendo do Município de Lisboa, uma vez que não apresentam a morada onde estão localizados, os mesmos, poderiam até ser tiradas na Região Autónoma dos Açores;

18º
Ademais, ainda que o douto Tribunal assim não entenda, consta da cláusula 1º/1 al. b) do contrato por nos apresentado em anexo 2 que a limpeza da zona circundante dos ecopontos cabe à Sociedade Lislixo, S.A.;

19º
Muito embora a acção de “catadores de lixo” provoque uma proliferação de RSU no espaço envolvente aos ecopontos, reiteramos que a responsabilidade pela limpeza destes espaços incumbe à Sociedade Lislixo, S.A, impugnando assim o conteúdo dos quesitos 22º, 23º e 24 da PI;

20º
Em relação ao conteúdo dos quesitos 26º, 27º e 28º da PI remete-se para o conteúdo do quesito 9º desta contestação;

21º
Relativamente ao silêncio do IGAMAOT quanto ao e-mail enviado pela Sociedade Lislixo, S.A., conclui-se que o mesmo justifica-se pelo facto do mesmo nunca ter sido recebido por esta entidade devido a um erro no domínio (sendo o verdadeiro igamaot@igamaot.gov.pt  e não igamaot@igamot.gov.pt);

22º
De facto, na vida corrente, não se vê como será possível alguém responder a um e-mail que nunca recebeu;

23º
Foi-nos muito difícil compreender o pedido dos autores, na medida em que o mesmo é inconclusivo;

24º
Não se percebe o que os autores na prática entendem por fiscalização (um polícia em cada ecoponto? câmaras de videovigilância?). Questiona-se se os autores sabem o número de ecopontos que existem só no concelho de Lisboa; (anexo 7).


II- DO DIREITO 

25º
Não se pretendendo ferir o âmbito de competências do douto Tribunal, é em face do Direito e do sentido útil do processo, que em rigor notamos que a Petição Inicial (PI) dos AA. padece de falta de objectividade e coerência argumentativas (veja-se, amiúde, a enumeração manualística de posições doutrinárias contraditórias donde nada se extrai para a linha argumentativa seguida, por ex. nos quesitos 29º a 36º da PI);

26º
Questiona-se o entendimento dado pelo quesito 7º da Petição Inicial (PI), pelos AA. relativo à competência do Município de Lisboa para estar presente em juízo;

27º
Sendo o Município de Lisboa uma pessoa colectiva de direito público deveria ser utilizado o número 2 do artigo 10º, CPTA e não o número 1 tal como referido pelos AA. (vide, quesito 7º da PI);

28º
Além do mais, tendo os AA. feito uma cumulação de pedidos juntamente com uma coligação de autores, deveriam ter utilizado como base legal o 10º/5 do CPTA;

29º
Como se tal não fosse já bastante, a PI revela impreparação técnica e desconhecimento da lei, em especial flagrantes no que concerne à legitimidade passiva e à formulação do pedido: os AA. ignoram nos seus articulados os segmentos normativos específicos conferidores de legitimidade passiva às entidades demandadas;

30º
Ademais, o pedido, formulado pelos AA., tal como já havíamos referido no quesito 23º (supra), é inconsequente e inadequado face à fundamentação aduzida (já de si incoerente), o que tendo em conta a letra do 95º/1 CPTA delimita o objecto do Processo e o âmbito da decisão - v., em especial o segmento normativo seguinte: “(…) e não pode ocupar-se senão das questões suscitadas (…)”;


1-  DO CONTRATO


i)                    DO OBJECTO

31º
Nos termos do 3º, al. ee) do Regime Geral dos Resíduos (DL 178/2006 de 5 de Setembro, com as alterações constantes do DL 73/2011 de 2011 de 17 de Junho) resíduo é “quaisquer substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer” (cfr. Alexandra Aragão, Direito Administrativo dos Resíduos, in Tratado de Direito Administrativo Especial– vol. I coord. Paulo Otero & Pedro Gonçalves, Almedina, 2009, p. 48);

32º
A partir do momento em que os RSU são depositados nos contentores há uma integração dos bens a favor do concessionário (sobre o regime de bens na concessão v. Fernanda Maçãs “A concessão de serviço publico e o Código dos Contratos Públicos” in Estudos da Contratação Publica pág. 418 e 419): donde resulta a transferência da propriedade dos mesmos para o concessionário,

33º
É factual que o Município aderiu, através do contrato de concessão, à implantação e promoção dos sistemas de deposição selectiva multimaterial, nomeadamente por deposição em ecopontos dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), categoria de resíduos “predominantemente composta por resíduos domésticos, provenientes de habitações”;

34º
Como defende a Autora, ainda que se encare o cidadão como peça importante na gestão de RSU (na tripla dimensão de produtor de resíduos, consumidor responsável e agente) existe desde logo a “necessidade de transferir para terceiros, que não o produtor, parte da responsabilidade pela gestão de tais resíduos” (idem, p. 61);

35º
Segundo Alexandra Aragão “muitos dos aspectos da deposição e remoção de resíduos urbanos ou equiparados encontram-se estabelecidos em Regulamentos Municipais, que definem esta actividade como o afastamento dos RSU e equiparados dos locais de produção, mediante deposição, recolha e transporte, e podendo integrar ainda a limpeza pública.” (idem, ibidem). É este o caso do Município de Lisboa, conforme atesta o art. 6º/2 do Regulamento Municipal;

36º
Importa ainda considerar, para a compreensão da expectativa do Município colocada na concessionária, a noção legal de gestão de resíduos, constante do artigo 3º al. p) do Regime Legal dos Resíduos já citado: “a recolha, o transporte, a valorização e a eliminação de resíduos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais de eliminação no pós -encerramento, bem como as medidas adoptadas na qualidade de comerciante ou corretor”.

ii)                  DA REMUNERAÇÃO

37º
Ao contrário do que é invocado pelos AA., a remuneração do concessionário é fixa e constante, independentemente da quaisquer medidas quantificadoras dos resíduos (v.g. tonelada) conforme se comprova pelo Contrato anexado (anexo 2);

38º
Assim, não há base de facto ou de Direito para que os AA. aleguem quaisquer prejuízos financeiros para o concessionário decorrentes da diminuição das quantidades de resíduos recolhidas.  Quedam por explicar os prejuízos financeiros da concessionária, sendo curial relevar a possível existência de práticas de gestão danosa naquela Sociedade, já noticiadas (v. Público, 15/01/2013, p.23; v. Diário de Notícias, 18/01/2013, p. 8) e do conhecimento público;

39º
Ademais, estamos perante um contrato potencialmente vantajoso para o concessionário em face da forma de remuneração estabelecida (v. o anexo 8), que à data da celebração de contrato se deveu à importância e relevo da actividade de recolha de resíduos para os propósitos ambientais do Município de Lisboa, bem como para o bem-estar dos munícipes de Lisboa;

40º
Na verdade, dado o incumprimento do contrato em que incorreu a Sociedade Lislixo, S.A., existe, isso sim, um prejuízo financeiro avultado para o Município que, tendo cumprido sempre pontualmente o pagamento da remuneração ao concessionário, esperava em contraprestação, obter o cumprimento integral dos deveres contratuais por parte da Sociedade Lislixo S.A. – tal não tendo acontecido, cabe constatar que esta última se locupletou à custa do orçamento camarário, i.e, de verbas públicas.

iii)                DA EXECUÇÃO

41º
Note-se que os deveres de fiscalização do Município (regulados nos arts. 302º al. b), 303º/1 e 2, 305º CCP) nunca foram descurados por este. Do exercício daqueles deveres resultou a tomada de conhecimento da situação de facto já descrita e a consequente solicitação da intervenção das entidade competente para reprimir o furto, a Guarda Nacional Republicana (G.N.R.), nos termos do art. 190º/1 do Regulamento Geral de Serviço da G.N.R..

42º
O Município está consciente de ter zelado pela segurança e saúde públicas, observando sempre os limites ínsitos aos poderes de fiscalização.


iv)                DO INCUMPRIMENTO CONTRATUAL

43º
Assente está que o crescente furto de resíduos deve-se, em exclusivo, ao incumprimento do contrato por parte da Sociedade Lislixo S.A., pois os sujeitos desconhecidos antecipam-se à passagem das viaturas daquela Sociedade;

44º
 Era obrigação da concessionária adoptar as medidas necessárias, no âmbito da concessão, que colocassem termo à situação fáctica descrita, como por exemplo o aumento do número de rondas das viaturas da empresa para recolha de resíduos ou o aumento do número de ecopontos existente;

45º
Era dever da concessionária ter tomado tais medidas: em função da sua directa relação com o objecto do contrato (a recolha de RSU), conforme anexado, pois que como nota Pedro Gonçalves: “A entidade pública contratante não pode exigir prestações contratuais desproporcionadas ou que não tenham uma relação directa com o objecto do contrato”(Cfr. Pedro Gonçalves apud Carla Amado Gomes, Risco e Modificação do Acto Autorizativo Concretizador de Deveres de Protecção do Ambiente, FDUL, 2006, p. 774);

46º
Em virtude do princípio de adaptação às necessidades, nos termos do art. 429º CCP (pois que como salienta Menezes Cordeiro, ob.cit., p. 111: “os riscos próprios do contrato são (…) aquelas pequenas flutuações do dia-a-dia, que ao concessionário compete gerir.”);

47º
Num contrato de concessão com direito de exclusividade, os deveres de zelo e diligência derivados da boa fé no cumprimento da prestação, revestem especial intensidade, na medida em que esta aumenta as expectativas juridicamente relevantes do Município (Cfr. Lino Torgal / João de Oliveira Geraldes, Concessões de Actividades Públicas e direito de exclusivo, in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda, vol IV, p. 541-567);

48º
Cumpre assinalar que o concessionário exerce a função administrativa e está, portanto, sujeito às vinculações jurídico-públicas desta decorrentes, maxime a vinculação ao interesse público e ao princípio da legalidade (art. 266º CRP). Parecem ignorar os AA. a existência de uma relação contratual;

49º
Não se tendo verificado nenhuma das medidas acima indicadas ou outras tendentes à execução do objecto do contrato, i.e., à recolha dos RSU, existe incumprimento do contrato por parte do concessionário (art. 325º nº1 CCP).

v)                  DA RESOLUÇÃO

50º
Dada esta situação, o Município perdeu o interesse na prestação (325º/1 CCP in fine) tendo em conta que:

51º
1) É frustrada a finalidade da concessão e queda o interesse público na manutenção do contrato em face da inadequação do mesmo – em virtude da omissão dos deveres por parte da concessionária - para tutelar o meio ambiente municipal, uma vez que havendo furto de resíduos é violada a expectativa pública aquando da celebração do contrato;

52º
2) O facto de, quotidianamente, os resíduos não estarem a ser recolhidos conforme contratualizado criar perigos para o ambiente, para a saúde pública e para a segurança da comunidade local; 

53º
3) A forma de remuneração estabelecida ficar agora injustificada e manifestamente desproporcionada, havendo razões económico-financeiras e de interesse público que desaconselham a manutenção do contrato dado a inexistência, nos termos acordados, da contraprestação contratualizada;

54º
Veja-se, a este propósito, o contributo doutrinário de Menezes Cordeiro: “ (…)a substância própria dos contratos administrativos acabará por radicar na galáxia do Direito Público, com pontos nodais na autoridade e no interesse público.”;

55º
 Prosseguindo, o mesmo Autor considera que” a sujeição a um interesse público opera como justificação para que uma das partes possa, unilateralmente, introduzir modificações no contrato” (Cfr. António Menezes Cordeiro,  Contratos públicos: subsídios para a dogmática administrativa com exemplo no princípio do equilíbrio financeiro, in O Direito, nº2, Almedina, 2007, pp. 47-48; cfr. também Carla Amado Gomes, Risco e Modificação do Acto Autorizativo Concretizador de Deveres de Protecção do Ambiente, FDUL, 2006, pp. 732 e segs.);

56º
Em consequência do exposto, decidiu o Município resolver o contrato de concessão com fundamento no art. 333º a) do Código dos Contratos Públicos.

2- DO PERITO

57º
Vêm os RR. impugnar o requerimento para produção de prova pericial apresentada pelos AA., na medida em que está patente uma clara ilegitimidade do Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Lislixo, S.A.: o representante da Sociedade seria o Senhor Limpo nos termos do artigo 390º CSC e não o senhor Eugénio Mãos-Sempre-Limpas.


III – PEDIDO RECONVENCIONAL

58º
Pelo supra exposto, os RR. pedem ao Tribunal que os AA. sejam condenados a pagar indemnização, no valor de €500.000 (quinhentos mil euros) decorrente dos graves prejuízos resultantes do incumprimento contratual (tendo em conta o disposto no artigo 15º/2 do Contrato de Concessão de Serviços Públicos constante do anexo 2) para o interesse público nas vertentes da saúde, segurança, ambiente e qualidade de vida.

IV – PROVA

Prova testemunhal:
- Almerindo Revira-Caixotes, GNR, residente na Praceta da Ilha dos Amores, bloco 4.51.01 D, 2º Dto, 1990-069, Lisboa;
- Fausto Conta-Tudo, residente na Avenida das Forças Armadas, nº 7, 4º Esq., 1950-980, Lisboa;

Junta: 8 anexos, procurações forenses, DUC e comprovativo pagamento do DUC.

Lisboa, 28 de Abril de 2013

Os Advogados,
Ana da Videira
José da Macieira
Maria da Amora

Documentos anexos: http://www.mediafire.com/?faj7g9xjf5p523w      

RR.
João Mendes
João Santos
Diogo Gaspar
Ana Miranda
Carla Silva
Rute Fernandes
Inês Vieira
Vânia Ferreira
Laura Falcão
Filipe Mira