TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE
CÍRCULO DE LISBOA
Processo N.º 13
Exmo. Sr. Juiz de Direito
Do Tribunal Administrativo de Círculo de
Lisboa,
REQUERIMENTO PARA INVOCAÇÃO
DE INCIDENTE PROCESSUAL DE REVELIA
A Sociedade
Lislixo, S.A., NIPC 123 123 123, com sede na Rua Patrocínio, Nº 111,
2715-311, Lisboa, em coligação com a Associação
Ambientalista Verdetotal, NIPC 987 987 987, com rede na Rua Monte Olivete,
Nº 35, 1200-278, Lisboa, autoras nos autos supra mencionados, vêm invocar
revelia do Ministério da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, com sede em Praça do
Comércio, 1149-010, Lisboa.
A revelia dá-se por não haver sido apresentada
contestação tempestivamente[1],
devendo assim dar-se como confessados os factos articulados pelo autor na
petição inicial relativamente a este réu, nos termos do Art. 484º, nº 1 do
Código de Processo Civil, ex vi do
Art. 42º, nº 1 do Código de Procedimento dos Tribunais Administrativos,
dando-se assim o efeito cominatório semi-pleno da revelia previsto no preceito.
P.D.
Lisboa, 14 de Maio de 2013
O Advogado.
Daniel Bogalheiro
Diana Nunes
Inês Mateus
Isabel Ferreira
João Maltez
Luís Aragão
Marisa Silva
Miguel Vieira
Patrícia Domingos
Vera Martins
[1]
Alude-se, para tanto, aos Arts. 145º, nº 5 e 486º, nº 1 do Código de Processo
Civil, ex vi do Art. 42º, nº 1 do
Código de Procedimento dos Tribunais Administrativos, aplicáveis ao caso com as
devidas adaptações por se tratar de uma ficção.
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