domingo, 24 de março de 2013

Sobre a Proposta da Nova Lei de Bases do Ambiente


CONSELHO DE MINISTROS APROVOU A PROPOSTA DA NOVA LEI DE BASES DO AMBIENTE

O Conselho de Ministro de 14 de junho aprovou a nova Lei de Bases do Ambiente, que vai substituir a atual, que tem já vinte e cinco anos.
A lei carecia urgentemente duma revisão profunda, adaptada às novas realidades, às novas dinâmicas, aos novos conhecimentos, aos novos problemas, às novas maneiras de formular os problemas, e às novas filosofias.
«Esta é uma lei estável, que pode ser adaptada ao futuro», afirmou Assunção Cristas no final do Conselho de Ministros.
Sublinhando que esta nova lei pretende gerar o consenso no que respeita às linhas gerais do ambiente, a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do ordenamento do Território realçou que a proposta é o resultado de uma grande reflexão feita por vários especialistas na área.
A Ministra acrescentou que a nova lei é composta por cinco capítulos e 25 artigos e que lhe foram acrescentadas áreas que não constavam da atual, como o espaço marinho, as alterações climáticas e os resíduos. Assunção Cristas afirmou a necessidade de se «olhar para o ambiente como uma política transversal, para que possa ter eficácia». Esta proposta de lei é um «texto aberto», uma «proposta de trabalho» que será enviada ainda para o Parlamento e que «reflete as formas centrais em matéria de ambiente».
Procurou-se atender aos aspetos essenciais, privilegiando as questões de princípio e de método, não enumerando os instrumentos de planeamento, ou os institutos jurídicos específicos, mas antes as funções e objectivos que estes deverão servir.
A transversalidade é tomada como um vetor essencial, considerando que a política de ambiente, mais do que uma política específica, é um método de fazer política em geral nas sociedades contemporâneas ameaçadas por perigos globais e existenciais.
Esta proposta de Lei de Bases do Ambiente deve ser entendida como a consagração da aliança indispensável entre os deveres do Estado e as tarefas da cidadania ambiental, uma aliança que é a chave do nosso futuro comum.
São definidos como objetivos da política de ambiente a efetivação dos direitos ambientais pela promoção do desenvolvimento sustentável, suportada na gestão adequada do ambiente, em particular dos ecossistemas e dos recursos naturais, de modo a assegurar o bem-estar e a melhoria progressiva da qualidade de vida dos cidadãos.
Na proposta de Lei de Bases do Ambiente são ainda definidos direitos processuais, nomeadamente: o direito de ação para defesa de direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos, de ação pública e de ação popular; o direito a promover a prevenção, a cessação e a reparação de violações a bens e valores ambientais; e o direito a pedir a cessação imediata da atividade causadora de ameaça ou dano ao ambiente, bem como a reposição da situação anterior e o pagamento da respetiva indemnização.
Como exemplos de fatores inovadores estão o princípio do desenvolvimento sustentável, o princípio da responsabilidade intra e inter-geracional, o princípio do conhecimento e da ciência, especial enfâse ao espaço marítimo nos componentes ambientais e o reforço da participação da sociedade civil e da transparência.

in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-agricultura-mar-ambiente-e-ordenamento-do-territorio/mantenha-se-atualizado/20120614-cm-aprova-lei-bases-ambiente.aspx

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