CONSELHO DE MINISTROS APROVOU A PROPOSTA DA NOVA LEI DE
BASES DO AMBIENTE
O Conselho de Ministro de 14 de junho aprovou a nova Lei de
Bases do Ambiente, que vai substituir a atual, que tem já vinte e cinco anos.
A lei carecia urgentemente duma revisão profunda, adaptada
às novas realidades, às novas dinâmicas, aos novos conhecimentos, aos novos
problemas, às novas maneiras de formular os problemas, e às novas filosofias.
«Esta é uma lei estável, que pode ser adaptada ao futuro»,
afirmou Assunção Cristas no final do Conselho de Ministros.
Sublinhando que esta nova lei pretende gerar o consenso no
que respeita às linhas gerais do ambiente, a Ministra da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do ordenamento do Território realçou que a proposta é o resultado
de uma grande reflexão feita por vários especialistas na área.
A Ministra acrescentou que a nova lei é composta por cinco
capítulos e 25 artigos e que lhe foram acrescentadas áreas que não constavam da
atual, como o espaço marinho, as alterações climáticas e os resíduos. Assunção Cristas afirmou a necessidade de se «olhar para o
ambiente como uma política transversal, para que possa ter eficácia». Esta proposta de lei é um «texto aberto», uma «proposta de
trabalho» que será enviada ainda para o Parlamento e que «reflete as formas centrais
em matéria de ambiente».
Procurou-se atender aos aspetos essenciais, privilegiando as
questões de princípio e de método, não enumerando os instrumentos de planeamento,
ou os institutos jurídicos específicos, mas antes as funções e objectivos que
estes deverão servir.
A transversalidade é tomada como um vetor essencial,
considerando que a política de ambiente, mais do que uma política específica, é
um método de fazer política em geral nas sociedades contemporâneas ameaçadas
por perigos globais e existenciais.
Esta proposta de Lei de Bases do Ambiente deve ser entendida
como a consagração da aliança indispensável entre os deveres do Estado e as
tarefas da cidadania ambiental, uma aliança que é a chave do nosso futuro
comum.
São definidos como objetivos da política de ambiente a
efetivação dos direitos ambientais pela promoção do desenvolvimento
sustentável, suportada na gestão adequada do ambiente, em particular dos ecossistemas
e dos recursos naturais, de modo a assegurar o bem-estar e a melhoria
progressiva da qualidade de vida dos cidadãos.
Na proposta de Lei de Bases do Ambiente são ainda definidos
direitos processuais, nomeadamente: o direito de ação para defesa de direitos
subjetivos e interesses legalmente protegidos, de ação pública e de ação
popular; o direito a promover a prevenção, a cessação e a reparação de
violações a bens e valores ambientais; e o direito a pedir a cessação imediata
da atividade causadora de ameaça ou dano ao ambiente, bem como a reposição da
situação anterior e o pagamento da respetiva indemnização.
Como exemplos de fatores inovadores estão o princípio do
desenvolvimento sustentável, o princípio da responsabilidade intra e
inter-geracional, o princípio do conhecimento e da ciência, especial enfâse ao
espaço marítimo nos componentes ambientais e o reforço da participação da
sociedade civil e da transparência.
in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-agricultura-mar-ambiente-e-ordenamento-do-territorio/mantenha-se-atualizado/20120614-cm-aprova-lei-bases-ambiente.aspx
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