A sua aplicação compreende:
- a preparação de um Estudo de Impacte Ambiental (EIA), da responsabilidade do proponente;
- a condução de um processo administrativo - o processo de AIA propriamente dito - da responsabilidade do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) através das Autoridades de AIA: Agência Portuguesa de Ambiente (APA)- Autoridade nacional de AIA; Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Objetivos
O principal objetivo do processo de AIA é fornecer aos decisores informação sobre as implicações ambientais significativas de determinadas ações propostas, bem como sugerir modificações da Acão, com vista à eliminação ou minimização dos impactes negativos inevitáveis e potenciação dos impactes positivos, antes da decisão ser tomada.
As implicações ambientais são encaradas de uma forma global, contemplando os efeitos físicos, biológicos e socioeconómicos, de modo a que a decisão final se baseie numa avaliação sistemática integrada.
in: http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=146
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Sofia Morgado, 19862
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