segunda-feira, 25 de março de 2013

Plástico: o que é barato sai(-nos) caro.


Nas linhas que se seguem partilharei convosco o meu despretensioso ponto de vista acerca das principais preocupações que originaram o “Livro Verde sobre uma estratégia europeia para os resíduos de plástico no ambiente”[1] no âmbito dos trabalhos da Comissão Europeia. Aproveito, de antemão e sob pena de explanar considerações irrealistas, para confessar que (por enquanto, espero) sou um terreno por cultivar em matéria de política e legislação ambiental.


I.             Os resíduos – em especial, os de plástico.

Quando se fala em resíduos não existe uma definição que se possa considerar como 100% satisfatória, pois muitas são as diferenças a nível de legislação europeia. “Resíduos são substâncias, produtos, ou objectos, que ficaram incapazes de utilização para os fins para que foram produzidos, ou são restos de um processo de produção, transformação ou utilização e, em ambos os casos, pressupõem que o detentor se tenha de desfazer deles[2], no entanto, no que respeita aos plásticos importa ter em conta que os mesmos, aquando da sua transformação em resíduos podem (e devem) ser valorizados. Tal valorização pode acontecer de demasiadas formas, nomeadamente através de processos de reciclagem. 
Consubstanciando um material barato e versátil, o plástico é utilizado por todos, para tudo. Porém, devido à sua origem e quantidades de produção há que procurar implementar e garantir uma gestão eficaz destes resíduos.

II.           Os resíduos plásticos numa abordagem ao Livro Verde sobre uma estratégia europeia para os resíduos de plástico no ambiente


Faço parte de um grupo de jovens cidadãos do Mundo que nunca antes tinham sido alertados – a nível pedagógico – para o perigo que representam os resíduos de plástico no ambiente, porquanto, nunca, até ao início da frequência da presente disciplina curricular de “Direito do Ambiente”, tinha sido verdadeiramente sensibilizada para tão grave problema. Sou agora levada a debruçar-me sobre esta questão que deve preocupar-nos a todos.

A sociedade de consumo em que vivemos leva-nos por vezes a descurar o perigo que representa a utilização, por vezes desmedida, do plástico, atentas as suas qualidades de resistência e fácil utilização.

Utilizamos nos dias de hoje o plástico para inúmeras situações: embalar produtos alimentares, vestuário e com muitas outras finalidades, tais como a construção dos milhões de veículos automóveis que circulam por todo o Mundo, entre outras.

Desde que no início do século XX o plástico entrou na produção industrial, tem sido cada vez mais utilizado, representando assim, um perigo para a sustentabilidade ambiental, trazendo à tona a importância da sua reciclagem.

 Seria impensável nos tempos que correm e atenta a utilização quase generalizada em todos os sectores da produção industrial, deixarmos de pensar em estabelecer regras claramente didácticas que levem paulatinamente a criar nos jovens de hoje a preocupação com a selecção dos resíduos – principalmente os resíduos plásticos, por serem dos resíduos mais perniciosos para o meio ambiente.
 Estudos recentes demonstram bem que todo o cuidado a ter com os resíduos de plástico no ambiente poderá não vir a revelar-se suficiente para nos afastar da produção tão elevada dos mesmos. Os milhares de toneladas que se produzem num ano na União Europeia não podem por isso deixar de nos preocupar a todos e de sensibilizar toda a população para os perigos decorrentes do aumento de utilização do plástico.

 Os danos no ambiente marinho são perigosíssimos até porque uma vez ingeridos por espécies piscatórias representam – e representarão por certo cada vez mais se não houver legislação que o minimize – um perigo gravíssimo para a saúde humana quando acabam por entrar na cadeia alimentar, sendo susceptíveis de causar problemas de saúde potencialmente cancerígenos.

            É necessário que os resíduos do plástico sejam tratados com todo o cuidado e se evite que os mesmos sejam lançados no mar. A reciclagem por métodos e técnicas modernas, uma vez assumida e implementada, poderá contribuir para minimizar os perigos de um “envenenamento anunciado”.

É imperioso que, segundo o meu modesto entender, possamos todos optar futuramente pela reutilização das embalagens de plástico acentuando dessa forma o combate à produção exagerada desta espécie de resíduos perigosos.

Será importante que a União Europeia emita Directivas[3] especificamente direccionadas ao tratamento dos resíduos de plástico para que os Estados-membros, por sua vez, possam sensibilizar os cidadãos para a necessidade de prevenir o que poderia vir a ser irremediável – a produção desmedida de resíduos de plástico. Relativamente a este ponto, no ponto 5 do Livro Verde que impulsionou esta minha reflexão, bem se afirma que a Directiva Resíduos (2008/98/CE) “abriu caminho para uma nova gestão dos resíduos” pois em Portugal o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro (regime geral dos resíduos) foi alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho[4], o qual transpõe a referida Directiva Resíduos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro.

É sabido que os hábitos de separação de lixo são uma realidade relativamente recente, que se iniciou com a colocação dos chamados ecopontos nas artérias das nossas localidades.

Estou convencida que seria um grande contributo para melhorar o ambiente se as autarquias locais começassem a implementação de um programa de colocação de ecopontos exactamente nos mesmos locais onde constam os vulgarmente chamados contentores de lixo.

Na verdade, não é um incentivo à reciclagem colocar contentores de lixo localizados bem perto de agregados habitacionais, isto é, relativamente perto de zonas residenciais e, quando queremos desfazer-nos de embalagens como as de plástico, vidro ou de cartão, termos de nos deslocar, muitas vezes alguns milhares de metros, para o fazer.

 Mostra-se necessária a adopção de comportamentos que reforcem a prevenção, a reutilização, a reciclagem e outras formas de aproveitamento dos resíduos, optando também pelo aproveitamento energético dos resíduos em detrimento da deposição dos mesmos em aterros.

A legislação dos Estados-membros da União Europeia não é ainda suficientemente dissuasora de comportamentos que são aptos a gerar problemas ambientais.

  O tratamento conforme com regras de hierarquização dos resíduos será apta à criação de postos de trabalho; à diminuição do custo dos produtos consumidos; porquanto, para podermos repensar a readopção das denominadas “taras perdidas” das embalagens de bebidas e outras, é necessário sensibilizar a população e promover modelos de produção mais amigos do ambiente. A título de exemplo, diminuir-se-á a poluição se voltarmos a introduzir na cadeia alimentar as garrafas de bebida com “depósito”, à semelhança do que ocorria no passado com as garrafas de vidro, de modo a evitar a criação desnecessária de lixo altamente poluente com a possibilidade simultânea de diminuição do custo do produto final, incentivando a mudança de comportamento de muitos e descuidados consumidores.

 Além disso, e não obstante implicar necessariamente um investimento[5] em unidades de compostagem para possibilitar a separação dos plásticos tradicionais, seria conveniente que se utilizasse o plástico biodegradável, de tratamento mais sofisticado, para preservação do ambiente. Para tal, seria determinante uma melhor informação dos consumidores quanto à diferença entre plásticos biodegradáveis e os derivados do petróleo, com vista à implementação da utilização dos extraídos do milho, arroz, açúcar de cana ou da batata. Mas até mesmo a utilização destes últimos não fica imune a complicações, já que poderá contribuir para uma perda da biodiversidade decorrente da transformação de terras em pousio e de florestas em terrenos agrícolas, com o inevitável aumento do consumo da água e de fertilizantes do solo.

Desta feita não posso deixar de concluir que os plásticos, mesmo os biodegradáveis, têm consequências ambientais negativas e que o ambiente, como bem-jurídico, é bastante vulnerável face à constante evolução da sociedade que acima de considerações políticas e legislativas roga por uma forte consciencialização e protecção humana.   


A propósito, aconselho vivamente que assistam ao documentário "TRASHED" de Jeremy Irons**. Deixo-vos o trailer:


http://www.youtube.com/watch?v=7UM73CEvwMY
Ana Miranda
número 19457 
subturma 6
           



[1] http://ec.europa.eu/environment/waste/pdf/green_paper/green_paper_pt.pdf
[2] Sebastião Formosinho, Casimiro Pio, Henrique Barros e José Cavalheiro in “Parecer Relativo ao Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos”, Principia, 2000, p. 18
[3] Sem prejuízo da Directiva-Quadro Resíduos (2008/98/CE), da Directiva 94/62/CE e do Regulamento REACH (1907/2006/CE). Mas tal como se pode ler no Livro Verde em análise, na sua 3ª página “questões que se colocam às políticas públicas para os resíduos de plástico não são especificamente abordadas pela legislação da UE em matéria de resíduos”.
[4] Em cujo preâmbulo podemos ler o seguinte: “considera importante promover o pleno aproveitamento do novo mercado organizado de resíduos como forma de consolidar a valorização dos resíduos, com vantagens para os agentes económicos, bem como estimular o aproveitamento de resíduos específicos com elevado potencial de valorização”.
[5] Investimento que, com toda a certeza, não terá custos maiores do que aqueles que resultam da não aplicação da actual legislação ambiental da UE – “50 mil milhões de euros por ano em despesas de saúde e custos directos para o ambiente” como observa o Comité das Regiões no seu Parecer “Rumo a um sétimo programa de ação em matéria de ambiente: melhor aplicação da legislação ambiental na ue” disponível no sítio da internet: http://www.toad.cor.europa.eu/ViewDoc.aspx?doc=cdr%5cenve-v%5cdossiers%5cenve-v-024%5cPT%5cCDR1119-2012_00_00_TRA_AC_PT.doc&docid=2886234

**um documentário referenciado no âmbito do Livro Verde objecto deste post -  http://pt.euronews.com/2013/03/07/ator-jeremy-irons-em-missao-contra-o-lixo-de-plastico/

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