Nas
linhas que se seguem partilharei convosco o meu despretensioso ponto de vista
acerca das principais preocupações que originaram o “Livro Verde sobre uma estratégia
europeia para os resíduos de plástico no ambiente”[1] no
âmbito dos trabalhos da Comissão Europeia. Aproveito, de antemão e sob pena de
explanar considerações irrealistas, para confessar que (por enquanto, espero)
sou um terreno por cultivar em matéria de política e
legislação ambiental.
I. Os resíduos – em especial, os de
plástico.
Quando
se fala em resíduos não existe uma definição que se possa considerar como 100%
satisfatória, pois muitas são as diferenças a nível de legislação europeia. “Resíduos
são substâncias, produtos, ou objectos, que ficaram incapazes de utilização
para os fins para que foram produzidos, ou são restos de um processo de
produção, transformação ou utilização e, em ambos os casos, pressupõem que o
detentor se tenha de desfazer deles”[2],
no entanto, no que respeita aos plásticos importa ter em conta que os mesmos,
aquando da sua transformação em resíduos podem (e devem) ser valorizados. Tal
valorização pode acontecer de demasiadas formas, nomeadamente através de
processos de reciclagem.
Consubstanciando
um material barato e versátil, o plástico é utilizado por todos, para tudo.
Porém, devido à sua origem e quantidades de produção há que procurar implementar e
garantir uma gestão eficaz destes resíduos.
II. Os resíduos plásticos numa abordagem ao Livro Verde sobre uma estratégia
europeia para os resíduos de plástico no ambiente
Faço
parte de um grupo de jovens cidadãos do Mundo que nunca antes tinham sido
alertados – a nível pedagógico – para o perigo que representam os resíduos de
plástico no ambiente, porquanto, nunca, até ao início da frequência da presente
disciplina curricular de “Direito do Ambiente”, tinha sido
verdadeiramente sensibilizada para tão grave problema. Sou agora levada a debruçar-me sobre esta questão que deve
preocupar-nos a todos.
A
sociedade de consumo em que vivemos leva-nos por vezes a descurar o perigo que
representa a utilização, por vezes desmedida, do plástico, atentas as suas
qualidades de resistência e fácil utilização.
Utilizamos
nos dias de hoje o plástico para inúmeras situações: embalar produtos
alimentares, vestuário e com muitas outras finalidades, tais como a construção
dos milhões de veículos automóveis que circulam por todo o Mundo, entre outras.
Desde
que no início do século XX o plástico entrou na produção industrial, tem sido
cada vez mais utilizado, representando assim, um perigo para a sustentabilidade
ambiental, trazendo à tona a importância da sua reciclagem.
Seria impensável nos tempos que correm e atenta a utilização quase generalizada
em todos os sectores da produção industrial, deixarmos de pensar em estabelecer
regras claramente didácticas que levem paulatinamente a criar nos jovens de
hoje a preocupação com a selecção dos resíduos – principalmente os resíduos
plásticos, por serem dos resíduos mais perniciosos para o meio ambiente.
Estudos recentes demonstram bem que todo o cuidado a ter com os resíduos de
plástico no ambiente poderá não vir a revelar-se suficiente para nos afastar da
produção tão elevada dos mesmos. Os milhares de toneladas que se produzem num
ano na União Europeia não podem por isso deixar de nos preocupar a todos e de
sensibilizar toda a população para os perigos decorrentes do aumento de
utilização do plástico.
Os danos no ambiente marinho são perigosíssimos até porque uma vez ingeridos
por espécies piscatórias representam – e representarão por certo cada vez mais
se não houver legislação que o minimize – um perigo gravíssimo para a saúde
humana quando acabam por entrar na cadeia alimentar, sendo susceptíveis de
causar problemas de saúde potencialmente cancerígenos.
É necessário que os resíduos do plástico sejam tratados com todo o cuidado e se
evite que os mesmos sejam lançados no mar. A reciclagem por métodos e técnicas
modernas, uma vez assumida e implementada, poderá contribuir para minimizar os
perigos de um “envenenamento anunciado”.
É
imperioso que, segundo o meu modesto entender, possamos todos optar futuramente
pela reutilização das embalagens de plástico acentuando dessa forma o combate à
produção exagerada desta espécie de resíduos perigosos.
Será importante que a União Europeia emita Directivas[3] especificamente direccionadas ao
tratamento dos resíduos de plástico para que os Estados-membros, por sua vez,
possam sensibilizar os cidadãos para a necessidade de prevenir o que poderia
vir a ser irremediável – a produção desmedida de resíduos de plástico.
Relativamente a este ponto, no ponto 5 do Livro Verde que impulsionou esta
minha reflexão, bem se afirma que a Directiva Resíduos (2008/98/CE) “abriu
caminho para uma nova gestão dos resíduos” pois em Portugal o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de
Setembro (regime geral dos resíduos) foi alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho[4],
o qual transpõe a referida Directiva Resíduos do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 19 de Novembro.
É sabido que os hábitos de separação de lixo são uma realidade relativamente
recente, que se iniciou com a colocação dos chamados ecopontos nas artérias das nossas localidades.
Estou convencida que seria um grande contributo para melhorar o ambiente se as
autarquias locais começassem a implementação de um programa de colocação de
ecopontos exactamente nos mesmos locais onde constam os vulgarmente chamados contentores de lixo.
Na verdade, não é um incentivo à reciclagem colocar contentores de lixo localizados bem perto de agregados
habitacionais, isto é, relativamente perto de zonas residenciais e, quando
queremos desfazer-nos de embalagens como as de plástico, vidro ou de cartão,
termos de nos deslocar, muitas vezes alguns milhares de metros, para o fazer.
Mostra-se necessária a adopção de comportamentos que reforcem a prevenção, a
reutilização, a reciclagem e outras formas de aproveitamento dos resíduos,
optando também pelo aproveitamento energético dos resíduos em detrimento da
deposição dos mesmos em aterros.
A legislação dos Estados-membros da União Europeia não é ainda suficientemente
dissuasora de comportamentos que são aptos a gerar problemas ambientais.
O tratamento conforme com regras de hierarquização dos resíduos será apta à
criação de postos de trabalho; à diminuição do custo dos produtos consumidos;
porquanto, para podermos repensar a readopção das denominadas “taras
perdidas” das embalagens de bebidas e outras, é necessário sensibilizar a
população e promover modelos de produção mais amigos
do ambiente. A título de exemplo, diminuir-se-á a poluição se voltarmos a
introduzir na cadeia alimentar as garrafas de bebida com “depósito”, à semelhança
do que ocorria no passado com as garrafas de vidro, de modo a evitar a criação
desnecessária de lixo altamente poluente com a possibilidade simultânea de
diminuição do custo do produto final, incentivando a mudança de comportamento
de muitos e descuidados
consumidores.
Além disso, e não obstante implicar necessariamente um investimento[5] em unidades de compostagem para
possibilitar a separação dos plásticos
tradicionais, seria
conveniente que se utilizasse o plástico biodegradável, de tratamento mais
sofisticado, para preservação do ambiente. Para tal, seria determinante uma
melhor informação dos consumidores quanto à diferença entre plásticos
biodegradáveis e os derivados do petróleo, com vista à implementação da
utilização dos extraídos do milho, arroz, açúcar de cana ou da batata. Mas até
mesmo a utilização destes últimos não fica imune a complicações, já que poderá
contribuir para uma perda da biodiversidade decorrente da transformação de
terras em pousio e de florestas em terrenos agrícolas, com o inevitável aumento
do consumo da água e de fertilizantes do solo.
Desta feita não posso deixar de concluir que os plásticos, mesmo os
biodegradáveis, têm consequências ambientais negativas e que o ambiente, como
bem-jurídico, é bastante vulnerável face à constante evolução da sociedade que
acima de considerações políticas e legislativas roga por uma forte
consciencialização e protecção humana.
A
propósito, aconselho vivamente que assistam ao documentário "TRASHED"
de Jeremy Irons**. Deixo-vos o trailer:
http://www.youtube.com/watch?v=7UM73CEvwMY
Ana Miranda
número 19457
subturma 6
[1] http://ec.europa.eu/environment/waste/pdf/green_paper/green_paper_pt.pdf
[2] Sebastião Formosinho, Casimiro Pio,
Henrique Barros e José Cavalheiro in “Parecer
Relativo ao Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos”, Principia, 2000,
p. 18
[3] Sem prejuízo da Directiva-Quadro
Resíduos (2008/98/CE), da Directiva 94/62/CE e do Regulamento REACH
(1907/2006/CE). Mas tal como se pode ler no Livro Verde em análise, na sua 3ª
página “questões que se colocam às
políticas públicas para os resíduos de plástico não são especificamente
abordadas pela legislação da UE em matéria de resíduos”.
[4] Em
cujo preâmbulo podemos ler o seguinte: “considera
importante promover o pleno aproveitamento do novo mercado organizado de
resíduos como forma de consolidar a valorização dos resíduos, com vantagens
para os agentes económicos, bem como estimular o aproveitamento de resíduos
específicos com elevado potencial de valorização”.
[5] Investimento que, com toda a certeza,
não terá custos maiores do que aqueles que resultam da não aplicação da actual
legislação ambiental da UE – “50 mil
milhões de euros por ano em despesas de saúde e custos directos para o ambiente”
como observa o Comité das Regiões no seu Parecer “Rumo a um sétimo programa de ação em matéria de ambiente: melhor
aplicação da legislação ambiental na ue” disponível no sítio da internet: http://www.toad.cor.europa.eu/ViewDoc.aspx?doc=cdr%5cenve-v%5cdossiers%5cenve-v-024%5cPT%5cCDR1119-2012_00_00_TRA_AC_PT.doc&docid=2886234
**um documentário referenciado no âmbito do Livro Verde objecto deste post - http://pt.euronews.com/2013/03/07/ator-jeremy-irons-em-missao-contra-o-lixo-de-plastico/
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